quinta-feira, 7 de julho de 2011

ATRIBUIÇÕES E OBJETIVOS COMUNS

Partindo-se do princípio de que todos são iguais perante a Lei, não só governantes, como governados, têm atribuições e objetivos comuns ante a sociedade que lhes cerca. Embora em posições hierarquicamente defininidas, todos têm o tácito dever de harmônicamente, pugnar pelo bem-estar dessa comunidade, buscando incessantemente o seu melhor futuro.
Àquele que está investido no Poder, cabe-lhe sim, maior parcela de responsabilidade, cumprindo o que ditam as linhas mestras de uma Constituição, com firmeza nas decisões, capacidade na administração da coisa pública ou tranparência legislativa nas decisões, livres portanto, de possíveis amarras e atitudes, de tudo, velhacas e até criminosas.
Ao cidadão comum, cabe-lhe a observação e compreensão dessas Leis, o que lhe dignifica enquanto membro ativo dessa sociedade -onde também através de sua contribuição tributária, revela-se o pilar principal de todo esse processo. Por conseguinte, tem o seu direito assegurado em receber todos os benefícios gerados por essa sua cota contributiva em forma de melhorias que atendam suas necessidades de um modo geral e não lhe é vedado em nenhuma hipótese, o direito de reivindicar e até pugnar por tais benefícios.
Em havendo estas aplicações consensuais e responsabilidade de atribuições de ambos os lados, sem sombra de dúvidas esta sociedade tende a crescer de uma forma global, dando oportunidade a todos e por via de consequência, florecerá o progresso que é o censo e o objetivo dos participantes.
Caso contrário, agindo-se ao sabor da incongruência, onde se denota o condenável despotismo, a soberba incontida, aliada à sagacidade de aproveitadores que roem as migalhas palacianas -normalmente vêm concorrer para o sepultamento da moral dos que têm a obrigação de dar o melhor exemplo e vã0-se aí, todas as esperanças, desgarçando-se o tecido puro da prosperidade, soterrando no fosso negro, todo o futuro e a perpectiva de um povo .
















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